Adelson Dias Santana, Advogado

Adelson Dias Santana

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Comentários

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Adelson Dias Santana, Advogado
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Comentário · há 7 anos
Pela Constituição Federal o STF tem competência não para fazer leis. No entanto, quando o Poder Legislativo não faz a lei que determinado grupo social clama há uma ação específica para pedir ao STF chamada Mandado de Injunção para que o STF crie uma regra provisória para suprir a omissão do Congresso Nacional. Ao deferir o Mandado de Injunção o STF não está criando lei alguma apenas deve pegar uma lei que regulamenta fato semelhante e manda aplicar essa lei que já existe para o caso ainda não legislado. É o que se chama Analogia. Assim no caso da homofobia o STF manda aplicar as mesmas penas previstas para o crime de Racismo. Agora se o STF criou nova figura de crime equiparando ao crime de Racismo e fora do âmbito de um mandado de injunção ai sim está legislando e invadindo a competência do Legislativo. No mais atos de violência contra qualquer pessoa seja verbal ou física é repugnante e deve ser criminalizado.
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Adelson Dias Santana, Advogado
Adelson Dias Santana
Comentário · há 9 anos
Quanto a possibilidade da prisão com julgamento em 2ª instância, numa interpretação gramatical ou literal podemos afirmar que a Constituição está sendo cumprida com a prisão em razão de acórdão confirmando a condenação em 1º grau. Vejamos. A redação constituição refere que ninguém será considerado culpado senão de depois de transita em julgado A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. Ora, o trânsito em julgado é da SENTENÇA (decisão de 1º grau) e não do ACÓRDÃO (decisão de graus superiores) E isso porque a sentença examinou TODA MATÉRIA DE FATO relativa ao fato criminoso. Nos recursos para os Tribunais Superiores a matéria a ser reexaminada não é de FATOS, mas de DIREITO. Resta evidente que o Tribunal Superior pode chegar a conclusão de que o Réu seja inocente das acusações, mas não pelo exame dos fatos (mérito), mas de questões de Direito, ofensas à lei federal ou à Constituição Federal. Assim, correta a posição atual do STF em permitir a prisão com a confirmação da sentença penal condenatória, porque esse é o comando da Constituição: TRÂNSITO EM JULGADO A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. smj.
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Adelson Dias Santana, Advogado
Adelson Dias Santana
Comentário · há 9 anos
Tem razão o ministro do STF quando diz que a Constituição não é uma folha de papel, só observada se for politicamente conveniente. Devemos lembrar, no entanto, que no processo de impeachment da ex-presidente Dilma, a Constituição não foi respeitada e isso porque com a cassação do mandato a pena acessória da perda de direitos políticos deveria ser aplicada e não o foi. O articulista, na qualidade de presidente do STF estava lá exatamente para não deixa o Presidente do Senado, "FATIAR" a aplicação da pena.
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